O ROMBO NA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DENUNCIADA PELO SINDSAÚDE -SEÇÃO BELÉM , PARECE QUE MEXEU COM OS GESTORES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO IPAMB, OS MESMOS FANTAZIARAM SITUAÇÕES SEM ARGUMENTAÇÕES E PROVAS E ACABARAM CONSEGUINDO QUE O JUIZ DE DIREITO SILVIO DOS SANTOS MARIA ,RESPONDENDO PELA 3 VARA DA FAZENDA DA CAPITAL CONCEDESSE A LIMINAR DE MANDATO PROIBITÓRIO , NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2010 ANTES MESMO DOS 4 ADVOGADOS DO INSTITUTO DAREM ENTRADA NA AÇÃO DE INTERDITO PROÍBITORIO QUE ESTA DATADO PEDINDO DEFERIMENTO SÓMENTE NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2011 CONFORME DOCUMENTOS QUE FORAM ENTREGUES PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ,ESTA LIMINAR PROÍBE OS TRABALHADORES QUE ESTÃO SENDO LESADOS NO SEU PATRIMÔNIO PREVIDENCIÁRIO E DO PABSS-PLANO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DE SE MANIFESTAREM( DIREITO GARANTIDO NA CARTA MAGNA, O INTERESSANTE É RAPIDEZ QUE Á JUSTIÇA DEU ESTA LIMINAR ANTES MESMO DO PEDIDO DA AÇÃO )NÃO PODENDO FICAR EM FRENTE AO IPAMB ,A NÃO SER NUMA DISTÂCIA DE 200 METROS , DE ENTRAREM NO IPAMB , E AINDA DETERMINANDO UMA MULTA DE R$10.000,00 POR DIA QUEREM CALAR OS SERVIDORES E OS TRABALHADORES AO INVÉS DE EXPLICAR O ROMBO PREVIDÊNCIÁRIO E O PROJETO DE REAJUSTE DO PABBS QUE JÁ ESTA NA CAMÂRA E O PARCELAMENTO DE UMA DITA DÍVIDA QUE DUCIOMAR E OS DIRETORES DO INSTITUTO NÃO EXPLICAM ,PARECE QUE A PRESSÃO DO SINDSAÚDE SEÇÃO BELÉM ACERTOU EM CHEIO NESTA FERIDA QUE PARECE NÃO QUERER CICRATIZAR E DIZEM QUE CHEIRA A PODRIDÃO , O SINDSAÚDE SEÇÃO BEL ÉM CONTESTA ESTA LIMINAR , CONFORME INFORMAÇÕES. RECEBIDAS PELO BLOG ,AINDA VAI PASSAR MUITA ÁGUA DEBAIXO DESTA PONTE.
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