EM DECISÃO FAVORÁVEL E INÉDITA AOS CONCURSADOS O STF, DECIDE QUE CANDIDATO APROVADO NO NUMEROS DE VAGAS EXISTENTES, TEM GARANTIDA AS SUAS NOMEAÇÕES, ISTO PROVOCA UMA REVIROLTA NAS BANDALHEIRAS QUE TOMARAM CONTA DE TODO O BRASIL DE NORTE A SUL, JÁ QUE OS GOVERNANTES INSISTEM EM JOGAR A BATATA QUENTE PARA O QUE TÁ ENTRANDO, É O FIM DAS CONTRATAÇÕES A RODO NO SERVIÇO PÚBLICO DEIXANDO DE LADO OS QUE PASSAM NO CONCURSO, DE VEZ EM QUANDO O JUDICIÁRIO ACERTA EM CHEIO, VAMOS VER SE PEGA, AGORA A NOVIDADE É CONCURSO PÚBLICO COM CADASTRO RESERVA, JUSTAMENTE PARA NÃO SEREM OBRIGADOS A NOMEAR NINGUÉM |
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