quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

CAI CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS!

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial, da última terça-feira (15), Instrução Normativa 1, que torna sem efeito a cobrança de contribuição sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008.(Leia ao final do texto a IN - 2008)
Tramita no Congresso Nacional Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 675/2012 para anular a cobrança.
Porém, foi com base no parecer da Consultoria-Geral da União que o ministro pôs fim às dúvidas levando o ministério a tornar sem efeito a IN de 2008.
Leia abaixo a íntegra da Instrução Normativa 1, de 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 15/01/2013

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 003/2013;
___ CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJUR- MTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida;
CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da constituição.
CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/01/2013 - seção 1 - pág. 56_______________

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