O PLEBISCITO É UMA ELEIÇÃO COMO OUTRA QUALQUER, CHAMAR CANDIDATO EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO SEM TER SIDO PUBLICADO SUA NOMEAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL NÃO É LEGAL, SABEMOS QUE EM PERÍODO DOS TRÊS MESES, EM QUE ANTECEDE UMA ELEIÇÃO O PODER PÚBLICO NÃO PODERÁ CONTRATAR, TRANSFERIR OU DEMITIR SERVIDORES, O QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE BELÉM É QUE O PREFEITO CONTINUA COM CENTENAS DE TEMPORÁRIOS , QUE CONTINUAM TRABALHANDO COMO ACE E ACS, E QUE NÃO TEM COMO CHAMAR SEM ANTES OS TEMPORÁRIOS TEREM SEUS CONTRATOS ENCERRADOS, ENTÃO É MUITA BALELA QUE A ADMINISTRAÇÃO VAI CHAMAR ALGUÉM AGORA, POIS ESTARIA INDO CONTRA A LEI ELEITORAL, OS CONCURSADOS VÃO TER QUE ESPERAR ATÉ JANEIRO.
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