domingo, 25 de setembro de 2011

MPE- MAIS UMA AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA DUCIOMAR COSTA!

Ministério exige que o prefeito Duciomar Costa, devolva R$ 31,6 milhões aos cofres públicos.





O prefeito Duciomar Costa, seis membros do governo municipal e dois empresários são alvos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), impetrada na 1ª Vara de Fazenda de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pelo promotor de justiça Marcelo Batista Gonçalvez. O processo judicial contra o gestor municipal e seus servidores exige que ele devolva R$ 31.657.020,85 ao erário, valor referente ao serviço de pavimentação de vias contratado, em 2006, através de licitação supostamente fraudulenta vencida pela empresa Belém Ambiental, favorecida na concorrência pública, segundo o MP.
Na ação civil de improbidade administrativa, o promotor Marcelo cita, além do prefeito, a ex-chefe de gabinete de Duciomar, Sílvia Helena Barbosa Randel; o ex-secretário municipal de Saneamento, Natanal Alves Cunha; o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Alan Dionísio Souza Leão de Sales; o assessori jurídico da CPL, Pablo Tiago Santos Gonçalves; além dos membros da Comissão, Eunice Aguiar Kikuchi e Maria da Conceição Cunha, como também a empresa Belém Ambiental, de propriedade dos sócios Jean Nunes e Jacob Barata.

O promotor Marce Gonçalvez detalha que as irregularidades, apontadas na ação, tiveram início em 3 de outubro de 2006, quando o secretário de saneamento, Natanael Cunha, pediu abertura do processo de licitação na modalidade concorrência para o prefeito Duciomar. Seriam serviços de pavimentação urbana no valor de R$ 30 milhões com prazo para entrega em 730 dias.

Marcelo acrescenta que a Belém Ambiental venceu a licitação, no dia 20 de dezembro do mesmo ano, com proposta de R$ 21.104.680,57, ofertando o menor preço pelo serviço e deixando para trás mais quatro empresas. No entanto, destaca o promotor, a empresa deixou de apresentar documento acerca da sua aptidão para executar as obras de pavimentação. "O edital foi totalmente ignorado pela empresa e, mesmo assim, a Comissão Permanente de Licitação habilitou a empresa que, ao final, acabou vencendo o certame", consta na ação judicial do MPE, situação inclusive constatada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), o qual recomendou o "não cadastramento" da firma.

Posteriormente, Natanael Cunha teria respondido ao TCM que a "exigência de qualificação técnica" teria sido suprimida através de "errata" no edital da licitação. O promotor avalia a mudança como "direcionamento do processo licitatório para favorecer a empresa Belém Ambiental Ltda". Ele acrescenta: "ficou tão evidente que a Comissão Permanente de Licitação desmembrou o edital a tal exigência da qualificação técnica estabelecida em lei (Artigo 30 da Lei 8.666/93) para, em um segundo momento, suprimir uma das exigências da qualificação técnica para o objeto da licitação pela ‘errata’ do edital".

O promotor sustenta ainda que a vencedora da licitação apresentou valores muito abaixo dos praticados no mercado para levar vantagem na concorrência. "O que mais impressiona na burla da proposta da empresa foi sua proposição de preço a execução de tratamento superficial com capa selante oferada para 40 mil metros quadrados, quando o certo seria 400 mil metros quadrados, conforme o edital. Assim, sem qualquer necessidade de conhecimento mercadológico sobre construção em pavimentação, nota-se que o preço para 40 mil metros quadrados fica bem abaixo dos 400 mil metros quadrados", descreve a ação.

Ele destaca ainda dois aditamentos no contrato, de R$ 5.275.710,14 cada um. "Já demonstra que os preços ofertados pela empresa Belém Ambiental, no contrato original, eram inexequíveis", diz Marcelo. "Em um ano de vigência do contrato chegou-se ao valor de R$ 31.657.020,85", ressalta. Ele pede à Justiça o bloqueio dos bens dos acusados, além da condenação a reparar os cofres municipais da lesão financeira feira com a licitação fraudada.

Procurada pela reportagem, a prefeitura afirmou através de nota, que "somente irá se pronunciar após ser oficialmente notificada", referindo-se à intimação que deve ser feita pela Justiça estadual ao prefeito e demais alvos da ação do MPE.

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