O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados
crimes cibernéticos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado,
seguem para sanção presidencial.
Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático
alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações,
instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena prevista
para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa.
O texto enquadra no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir,
vender ou difundir dispositivo (como um pendrive) ou programa de
computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e phishings) destinado a
permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e tablets.
Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos
pessoais, como fotos e outros documentos.
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