A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de
São José, prestou informações referentes a um processo de divórcio
litigioso que tramita desde 2010. Na ação, a mulher foi citada mas não
contestou. Uma vez que as partes possuem filhos menores, designou-se
audiência de conciliação, para a qual a mulher não foi intimada.
Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente
na audiência. Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em
consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.
Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato
telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou
expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a
respeito de questões sobre os filhos menores - guarda, alimentos e
visitas.
Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.
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