sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

LICENÇA SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BELÉM.


Licença médica  Decreto Nº 61.618, de 2 de outubro de 2009

Os servidores municipais de Belém devem ficar atentos às  regras determinadas para licença médica determinadas pelo Decreto Nº 61.618, de 2 de outubro de 2009. A justificativa de faltas ao serviço por motivo de doença deve seguir o trâmite a seguir:
Atestados de servidor:
Afastamento de até 3 dias por mês – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata no prazo máximo de 72 horas.
Afastamento de 4 a 60 dias, com apresentação de atestados/laudos médicos – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento no prazo máximo de 72 horas.
Atenção – Em caso de atestados emitidos por médico externo, ou seja, que não foram emitidos por médico do Ipamb, o servidor deverá trazer o atestado original e uma cópia.
Afastamento por mais de 60 dias – O servidor será encaminhado à perícia médica do Ipamb.
Atestados de acompanhante:
Afastamento de até 3 dias por mês – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata.
Afastamento de 4 a 60 dias, com apresentação de atestados/laudos médicos – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento.
Declaração de comparecimento – A declaração de comparecimento deverá ser emitida por médico e/ou chefias autorizadas do Departamento de Assistência à Saúde (Deas) do Ipamb e técnicos do PST e da Divisão Psicossocial (Dips), do Ipamb. O documento deve ser entregue no mesmo dia à chefia imediata, como justificativa de entrada com atraso ou saída antecipada , devendo, assim, o servidor retornar ao local de trabalho.
Servidores temporários:
Afastamento de até 3 dias – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata no prazo máximo de 72 horas.
Afastamento de 4 a 15 dias – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento.
Afastamento a partir de 16 dias – O servidor deverá comunicar à chefia imediata o período de afastamento e apresentar o atestado/laudo médico à perícia médica do Ipamb.
Servidores contratados:
Atenção – Nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalho a Prefeitura de Belém é responsável pelo pagamento salarial. A partir do 16º dia o responsável é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mais informações no PST/Ipamb: 3084-1388 e 3084-1329.

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