PORTARIA-260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como
responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos
financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma
parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no
cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido
para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor
do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta esta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de
Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA. MINISTRO DA SAÚDE.
Um comentário:
Em Belém esse incentivo aos ACS ainda não chegou. Vergonha a uma capital representativa na região norte do país.
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