Supremo definiu o cumprimento integral da Lei do Piso a partir de 2011.
Decisão tem impacto direto na carreira dos professores, que poderão cobrar
valores retroativos*
A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão
do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à
decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso
constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias
ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.FONTE:UC.
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