terça-feira, 8 de novembro de 2011

ILEGALIDADE DA GREVE DOS PROFESSORES!

O juiz Elder Lisboa da Costa, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, determinou, nesta terça-feira (8), a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino do Pará, que já dura mais de 40 dias. Leia a decisão!
Na última sexta-feira (5), o mesmo juiz determinou que os professores voltassem ao trabalho imediatamente mas, na segunda (7) e nesta terça-feira (8), nenhum professor retornou às escolas e as aulas continuam suspensas na maioria das instituições de ensino do Pará. Na manhã de hoje, professores realizaram um protesto em frente ao Tribunal de Justiça do Pará.



Na nova decisão, Elder Lisboa determinou que, se os professores não apresentarem em até dez dias, a contar a partir de hoje, o calendário de reposição das aulas, serão descontados os dias parados, sujeito, inclusive, a bloqueio das contas bancárias do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) até o efetivo desconto.
 Fica mantida a multa diária de R$ 25 mil para cada dia que os professores descumprirem a decisão e não retornarem ao trabalho.
  Entre as medidas está o registro das faltas dos professores que não voltarem a dar aulas e o desconto dos dias parados após a decisão da Justiça. As medidas também incluem os docentes que estão nas condições de temporários. No caso deles, o Governo informou que irá substituir os que permanecerem afastados do trabalho.
 Outra medida será o afastamento dos diretores das escolas estaduais que derem ordem para deixar os portões das escolas fechados, impedindo assim o acesso de alunos e professores as instituições de ensino.

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