quarta-feira, 23 de novembro de 2011

STF LIBERA MARCHA DE MACONHEIROS, O TRÁFICO AGRADECE!

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, pela segunda vez, a realização de passeatas e manifestações públicas para debater a legalização de drogas. A Suprema Corte já havia se manifestado favoravelmente a esse tipo de protesto em junho, episódio que ficou conhecido como a liberação das chamadas Marchas da Maconha.
Agora, o STF analisou outra lei que poderia dar brechas para que juízes locais proibissem passeatas pela descriminalização de tóxicos e entorpecentes. As duas ações foram ajuizadas no mesmo dia, em 2009, pela subprocuradora-geral Deborah Duprat. No caso julgado em junho, o alvo era um artigo do Código Penal que prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Dessa vez, a ação do Ministério Público queria excluir da Lei dos Tóxicos, de 2009, a possibilidade de criminalizar a defesa pública de legalização das drogas.
Apesar do consenso, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cezar Peluso mostraram preocupação com a garantia irrestrita dos direitos de protestar contra as leis existentes. Mendes, que não participou do outro julgamento, disse que os direitos de reunião e de liberdade de expressão não devem ter tratamento quase irrestrito, ao contrário do que argumentavam os colegas. "Nesse caso, vou chocar, mas a descriminalização da pedofilia pode ser incitada? É aceitável?", disse o ministro.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, também se disse contrário ao caráter absoluto de algumas liberdades. "A vida mesma não é absoluta, pois se admite que ela seja subtraída em determinadas condições. É impossível manter a liberdade de pensamento quando a descriminalização significa autorização ou legitimação automática a atos ofensivos a direitos fundamentais e de convivência ética e democrática".
A exemplo do que fez no julgamento de junho, Fux voltou a falar que as manifestações devem ser pacíficas, sem a presença de crianças e adolescentes, e previamente noticiadas às autoridades. "Também deve ficar claro que não está autorizada a incitação ao uso de entorpecentes e o próprio consumo de entorpecentes na ocasião", afirmou Fux.
O contraponto à liberdade irrestrita das manifestações pró-drogas também havia sido feito no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendava que não fosse autorizada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas. Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime. FONTE TERRA.O QUE NÓS CIDADÃOS PODÍAMOS ESPERAR DO NOSSO JUDICIÁRIO? ENQUANTO OS TRAFICANTES SÃO PRESOS A MUITO CUSTO POR NOSSAS POLÍCIAS O JUDICIÁRIO DECIDE QUE, CONTINUEMOS A FORTALECER OS CARTÉIS DO TRÁFICO NO BRASIL, SERÁ QUE O JUDICIÁRIO NÃO TEM DECISÕES MAIS IMPORTANTES A SEREM TOMADAS NESTES INSTANTES OU QUEREM SER ALVO DE ATENÇÃO DE TODA SOCIEDADE, AI JÁ É ESTRELISMO DEMAIS CONVENHAMOS.




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