sexta-feira, 1 de março de 2013

PISO DOS PROFESSORES:COBRANÇA RETROATIVA.

Supremo definiu o cumprimento integral da Lei do Piso a partir de 2011. Decisão tem impacto direto na carreira dos professores, que poderão cobrar valores retroativos* A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.FONTE:UC. 

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